DECRETO N. 31.113, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das
disposições transitórias do referido decreto, d.
Maria Aparecida Suniga de Oliveira para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de servente, no Departamento de
Educação, com exercício no 2.º Grupo Escolar
de Pirapo zinho, em claro de dispensa de Deolinda Marques Portazio, por
decreto
de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.