DECRETO N. 31.114, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de Extranumerário Diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção aos disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitória do referido decreto, d. Maria Teresa de Oliveira Galli para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Dr. Álvaro Guião', em Andradina, em claro da dispensa de Idalina Furtado, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.