DECRETO N. 31.115, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 6.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, e 79. da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Olímpia Carrara Cordeiro para exercer, como extranumerária diarista, como salário diário de Cr$ 163,30, funções de servente do Grupo Escolar de Vila Belém, na Capital, em claro da dispensa de Nair da Costa Ceramico, em 15 de março de 1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral