DECRETO N. 31.115, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 6.°,
item IV, das Disposições Transitórias do referido
Decreto, e 79. da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Olímpia Carrara
Cordeiro para exercer, como extranumerária diarista, como
salário diário de Cr$ 163,30, funções de
servente do Grupo Escolar de Vila Belém, na Capital, em claro da
dispensa de Nair da Costa Ceramico, em 15 de março de 1957.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral