DECRETO N. 31.116, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 6.°,
item IV das disposições transitórias do referido
Decreto, d. Olga Delfino Rodrigues para exercer, como
extranumério diarista, funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de
Educação, com exercício no Grupo Escolar "Dr. Claudio de
Souza", em Lutácia, em claro da dispensa de Pedrina Pinheiro,
por decreto de 13-2-958.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.116, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
Retificação
Onde se lê :
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção... "Olga Delfino Rodrigues...
Leía-se :
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ... "Olga Delfni...