DECRETO N. 31.116, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 6.°, item IV das disposições transitórias do referido Decreto, d. Olga Delfino Rodrigues para exercer, como extranumério diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Dr. Claudio de Souza", em Lutácia, em claro da dispensa de Pedrina Pinheiro, por decreto de 13-2-958.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 31.116, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Retificação

Onde se lê :
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção... "Olga Delfino Rodrigues...
Leía-se :
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ... "Olga Delfni...