DECRETO N. 31.117, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
.IV das disposições transitórias do referido
Decreto, d. Olga Della Fina para exercer, como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30, funções
de Servente, no Departamento de Educação. com exercício
no Grupo Escolar "João Crispiniano Soares", em Guarulhos, em
claro da dispensa de Joaquim Pedroso de Moraes, por decreto de 13 de
fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral