DECRETO N. 31.118, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o
artigo 5.°, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, o sr. Paulo Alves Carneiro
para exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30, funcões de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
de Populina, em Estrela D'Oeste, em claro da dispensa de Pedro Rosa
Lima, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral