DECRETO N. 31.121, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo
12, do Decreto n.º 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo
5.º, item IV das Disposições Transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o
Sr. Romão Parra, para exercer como
extranumerário diarista, funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
de Baguassú, na Capital, em claro da dispensa de Neide
Mercadante Pinheiro, por decreto de 13-2-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral