DECRETO N. 31.122, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto n.° 27.301, de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°,
item IV das Disposições Transitórias do referido
decreto, com o salário diario de Cr$ 163,30, o Sr. Vitorio
Tosatti para exercer, como extranumerário diaristas,
funções de Servente, no Departamento de
Educação com exercício no Grupo Escolar de
Ribeirão Corrente, em Franca, em claro da dispensa de Iracema
Xavier da Silva, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral