DECRETO N. 31.125, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
12 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item,
'IV, das Disposições Transitórias do referido
Decreto, e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Idalina Cesar para
exercer, como extranumerária diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente do Colégio
Estadual e Escola Normal João Gomes de Araujo, de
Pindamonhangaba, em claro decorrente da dispensa de Octávio
Corrêa Leite, por decreto também desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral