DECRETO N. 31.125, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item, 'IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Idalina Cesar para exercer, como extranumerária diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente do Colégio Estadual e Escola Normal João Gomes de Araujo, de Pindamonhangaba, em claro decorrente da dispensa de Octávio Corrêa Leite, por decreto também desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral