DECRETO N. 31.126, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958 

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção o ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto, o sr. Sinforiano Sostenes Varejão, para exercer como extranumerário mensalista, referencia 33 funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Álvares de Azevedo", na Capital, em claro decorrente da dispensa do sr. Fernando Blacher, por ato desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral