DECRETO N. 31.127, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 9.0, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como extranumerários mensalistas, referência 33, funções de Dentistas, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, os srs.: Antônio Fernandes Valero, Benedito José Bellini, Manoel Delfino de Almeida, Marcos Goldstein, Webber Miguel Nogueira, Nelson Marão, Waldemar Jorge, Anacy Espinola Faria, Ruben Bernardi, Luiz Jaime Saran, Luiz Locatti, Marcelina Figueiredo de Campos, Otávio Annovazi, Ismael Couto Caiubi, Manoel dos Santos Guapo, José de Oliveira Lima, Sillas de Arruda Regis, Theresinha de Miranda Dantas, Luiz Pimentel, José Maria Christofoletti, Domingos Minicuci, Mauri Alberto João, Geraldo José de Andrade, Odílio Sabino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 31.127, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto... "Luiz Lacatti...",
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-1957... "Luiz Locatti...