DECRETO N. 31.128, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como extranumerários mensalistas, referênda 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, os srs. Jamil Abrahão, Edward Elias de Souza, Jairo Elizeu Dias da Silveira, Adalberto Luz Ferreira, Herval Zambrogno Macedo, Donato Baldassare, Alberto Caliani, Saulo Stamato Caetano, João Elias, Wilson Barreto, Mario Roberto Pinto, José Arimatháa Negrão, Edmundo de Oiiveira Dopp, Luiz Agostinho da Suva Brandão, Jerônimo Cláudio Machado, Luiz Americo de Salles Oiiveira Keller, Arlete Cury, Lino Antonio Lorenzetti, Jorge Muçoucah de Carvalho, Helcio Falleiros Telles, Olavo Bergamaschi de Barros, Beatriz Pimenta Neves, Nelson de Oliveira, Wilson Giampietro, Hideo Nassuro, Domingos Pessica, Cesar da Costa Nogueira, Cesarino Pirró Neto, José Carlos de Castro Carvalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.