DECRETO N. 31.128, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos
9.º do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das Disposições Transitórias do
referido Decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, para exercerem como
extranumerários mensalistas, referênda 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, os srs. Jamil
Abrahão, Edward Elias de Souza, Jairo Elizeu Dias da Silveira,
Adalberto Luz Ferreira, Herval Zambrogno Macedo, Donato Baldassare,
Alberto Caliani, Saulo Stamato Caetano, João Elias, Wilson
Barreto, Mario Roberto Pinto, José Arimatháa
Negrão, Edmundo de Oiiveira Dopp, Luiz Agostinho da Suva
Brandão, Jerônimo Cláudio Machado, Luiz Americo de
Salles Oiiveira Keller, Arlete Cury, Lino Antonio Lorenzetti, Jorge
Muçoucah de Carvalho, Helcio Falleiros Telles, Olavo Bergamaschi
de Barros, Beatriz Pimenta Neves, Nelson de Oliveira, Wilson
Giampietro, Hideo Nassuro, Domingos Pessica, Cesar da Costa Nogueira,
Cesarino Pirró Neto, José Carlos de Castro Carvalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.