DECRETO N. 31.129, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Torna sem efeito admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.386, de 14, publicado a 15-1-1S57, na parte que admitiu o sr. Octávio Correa Leite para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente no Colégio Estadual e Escola Normal "João Gomes de Araujo", de Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1953.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral