DECRETO N. 31.130, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial "Dr.
Júlio Cardoso", em Franca, um (1) cargo de Servente QE-PP-II -
Padrão "E", lotado no Departamento de Educação e
próvido pelo sr. Walter Cardoso de Sousa, com exercício
no Grupo Escolar Rural de Itirapuã.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.