DECRETO N. 31.130, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Escola Industrial "Dr. Júlio Cardoso", em Franca, um (1) cargo de Servente QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação e próvido pelo sr. Walter Cardoso de Sousa, com exercício no Grupo Escolar Rural de Itirapuã.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.