DECRETO N. 31.131, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958
Institui, nos estabelecimentos de
ensino, de graus elementar e médio, a "Semana de
Proteção aos Animais" e dá outras
providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando que a proteção aos animais é
prática das mais louváveis, atestatória da
própria civilização dos povos, consubstanciando um
dever de caridade que todas as nações têm sabido
respeitar;
considerando que a influência benfazeja desta
orientação educacional, de amparo aos seres indefesos,
será, nas escolas de grau elementar e médio, de
marcada relevância, contribuindo para despertar no
coração dos jovens e crianças os sentimentos
benignos, tão necessários à sociedade na hora
presente;
considerando que a proteção e cuidados que se devem
dispensar aos animais, inculcando a sociedade os bons hábitos de
sua defesa, amparo e carinho, são normas nobilitantes da conduta
humana, propiciatórias de fecundo processo educativo, pelos
exemplos de tolerância, cordura e generosidade que encerram;
considerando que se impõe a coordenação geral dos
trabalhos relativos a realização de campanha educativa de
tal envergadura e utilidade social,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, nos estabelecimentos de ensino
subordinados a Secretaria da Educação, a Semana de
Proteção aos Animais, no período de 4 a 10 de
outubro, época universalmente consagrada ao culto dos animais,
sua defesa e proteção.
Artigo 2.º - O programa das comemorações da
Semana de Proteção aos Animais será organizado
pelos Diretores dos estabelecimentos de ensino, segundo normas
oportunamente expedidas pelos diretores dos Departamentos de
Educação e do Ensino Profissional.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 7.612. de 23 de
março de 1936, na parte em que instituiu a Festa dos Animais, a
ser celebrada no dia 15 de março.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo; aos 28 de fevereiro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral