DECRETO N. 31.131, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Institui, nos estabelecimentos de ensino, de graus elementar e médio, a "Semana de Proteção aos Animais" e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
considerando que a proteção aos animais é prática das mais louváveis, atestatória da própria civilização dos povos, consubstanciando um dever de caridade que todas as nações têm sabido respeitar;
considerando que a influência benfazeja desta orientação educacional, de amparo aos seres indefesos, será, nas escolas de grau elementar e médio, de marcada relevância, contribuindo para despertar no coração dos jovens e crianças os sentimentos benignos, tão necessários à sociedade na hora presente;
considerando que a proteção e cuidados que se devem dispensar aos animais, inculcando a sociedade os bons hábitos de sua defesa, amparo e carinho, são normas nobilitantes da conduta humana, propiciatórias de fecundo processo educativo, pelos exemplos de tolerância, cordura e generosidade que encerram;
considerando que se impõe a coordenação geral dos trabalhos relativos a realização de campanha educativa de tal envergadura e utilidade social,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída, nos estabelecimentos de ensino subordinados a Secretaria da Educação, a Semana de Proteção aos Animais, no período de 4 a 10 de outubro, época universalmente consagrada ao culto dos animais, sua defesa e proteção.
Artigo 2.º - O programa das comemorações da Semana de Proteção aos Animais será organizado pelos Diretores dos estabelecimentos de ensino, segundo normas oportunamente expedidas pelos diretores dos Departamentos de Educação e do Ensino Profissional.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n. 7.612. de 23 de março de 1936, na parte em que instituiu a Festa dos Animais, a ser celebrada no dia 15 de março.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo; aos 28 de fevereiro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral