DECRETO N. 31.137, DE 1 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a denominação do Grupo Escolar da Usina Santa Cruz, em Capivari.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, Considerando que o Grupo Escolar da Usina Santa Cruz, em Capivari, ainda não tem denominação própria; Considerando que êsse estabelecimento de ensino acha-se localizado na sede da Usina Santa Cruz, da qual vem recebendo tôda assistência, inclusive quanto ao terreno e prédio doados pela referida firma; Considerando que, de acôrdo com a representação da Prefeitura Municipal de Capivari, a atribuição do nome de José Annachino F. Paulo, um dos fundadores da importante indústria açucareira local, representa um ato de justiça para com a memória daquêle benemérito capivariano: Considerando que José Annichino F. Paulo foi em vida um prestante cidadão, exemplo de trabalho, honradez, perseverança e bondade, modêlo digno de ser apontado ás novas gerações.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar Jose Annichino F. Paulo o Grupo Escolar da Usina Santa Cruz no município de Capivari.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral