DECRETO N. 31.138, DE 1.º DE MARÇO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Humaitá, em Santo André, passa a denominar-se "Profa. Ondina Rivera Miranda Cintra".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral