DECRETO N. 31.139, DE 1.° DE MARÇO DE 1958
Torna insubsistente o Decreto n. 29.131, de 26-7-1957
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 29.131, de
26-7-1957, que tornou sem efeito o de n. 27.694, de 9. publicado a
10-3-1957, que admitiu o sr. Edson Ramos Ferraz para exercer, como
extranumerário mensalista, referênda 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar,
do Departamento de Educação
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral