DECRETO N. 31.142, DE 1.º DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 23.752, de 21, publicado a 22-6-1957, e dÁ outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.752, de 21, publicado a 22-6-1957, que admitiu o sr. José Arruda Leite para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (Secção autônoma da Rua Gabriel dos Santos), na Capital, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29 620, de 9-9-1957. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item IV, das disposições transitórias do referido decreto com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. José Arruda Leite para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt" (Secção autônoma da Rua Gabriel dos Santos) na Capital, em claro de Jandira Silva, dispensada por ato de 31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral