DECRETO N. 31.142, DE 1.º DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 23.752, de 21, publicado a 22-6-1957, e dÁ outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 28.752, de 21,
publicado a 22-6-1957, que admitiu o sr. José Arruda Leite para
exercer, como extranumerário diarista funções de
Servente, no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt"
(Secção autônoma da Rua Gabriel dos Santos), na Capital,
por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29 620, de 9-9-1957. e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º
item IV, das disposições transitórias do referido
decreto com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr.
José
Arruda Leite para exercer como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Colégio Estadual
"Presidente
Roosevelt" (Secção autônoma da Rua Gabriel dos
Santos) na Capital, em claro de Jandira Silva, dispensada por ato de
31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral