DECRETO N. 31.143, DE 1.º DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.552, de 30, publicado a 31-12-1957, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 3 0.552 de 30,
publicado a 31-12-1957, que admitiu o Sr. Vicente de Souza Filho para
exercer-, como extranumerário mensalista, funções
de Escriturário no Colégio Estadual e Escola Normal de
Tanabi, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
Disposições Transitórias do referido decreto o Sr.
Vicente de Souza Filho para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Escriturário,
referência 22, com exercício na Escola Normal e Ginásio Estadual
de Tanabi, em claro verificado com a dispensa de Otilia Hintze, por ato
de 31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.