DECRETO N. 31.143, DE 1.º DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.552, de 30, publicado a 31-12-1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 3 0.552 de 30, publicado a 31-12-1957, que admitiu o Sr. Vicente de Souza Filho para exercer-, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário no Colégio Estadual e Escola Normal de Tanabi, por não ter tornado posse dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto o Sr. Vicente de Souza Filho para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com exercício na Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabi, em claro verificado com a dispensa de Otilia Hintze, por ato de 31-3-1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.