DECRETO N. 31.144, DE 1.º DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.353, de 11, publicado a 12-12-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.353, de 11,
publicado a 12-12-1957, que admitiu D. Janina Calabro, para exercer
como extranumerário mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação , com exercício no Grupo Escolar
"IV Centenário" em Buri em claro da dispensa de Agostinho
Guimarâes Mendonça por ato de 22-1-1957, por não
ter assumido exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.º de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral