DECRETO N. 31.145, DE 1.º DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.183, de 22-11-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.183, de 22-11-195 , que admitiu o sr. Eugenio Humberto da Conceição para exercer, como extranumerário mensalista, referenda 22, funções de Artífíce, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de João Baptista Ribeiro, por ato de 8-6-1956, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral