DECRETO N. 31.146, DE 1.° DE MARÇO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 30.254, de
29-11-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
sem efeito o Decreto 30.254, de 29-11-1957, que admitiu o sr. Hortêncio Garcia
para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de
Artífice, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação, em claro decorrente da dispensa de Waldemar Delia Monica, em
31-3-55: por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo
2.°º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1958.
JÂNIO
QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1958.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral