DECRETO N. 31.146, DE 1.° DE MARÇO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.254, de 29-11-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 30.254, de 29-11-1957, que admitiu o sr. Hortêncio Garcia para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Artífice, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro decorrente da dispensa de Waldemar Delia Monica, em 31-3-55: por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.°º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral