DECRETO N. 31.147, DE 1.º DE MARÇO DE 1958

 Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular de Adamantina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 5.847-58-SE.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retira a inspeção prévia concedida pelo Decreto n. 20.328, de 24 de fevereiro de 1951, à Escola Normal Particular de Adamantina.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência para matrícula no estabelecimento de sua preferência, independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio Estadual de Adamantina o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1958.
   
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral