DECRETO N. 31.147, DE 1.º DE MARÇO DE 1958
Suspende a autorização de funcionamento e
retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular de Adamantina.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.
5.847-58-SE.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o
funcionamento e retira a inspeção prévia concedida pelo Decreto n. 20.328, de 24
de fevereiro de 1951, à Escola Normal Particular de Adamantina.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência para matrícula no estabelecimento de sua preferência,
independentemente da existência de vagas.
Artigo 3.º - Os atos
escolares efetuados no regime da inspeção prévia serão considerados bons para
todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio
Estadual de Adamantina o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, em 1.º de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, em 1.º de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral