DECRETO N. 31.148, DE 1.° DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item I V, das disposições transitórias do referido decreto, e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957 o sr. Aparício Medeiros para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Ginásio Estadual de Bastos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral