DECRETO N. 31.149, DE 1.° DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º,
item IV, das Disposições Transitórias do
referido
decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957 o sr. Emilio Molica para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), funções de Servente, no Ginásio
Estadual de Tremembé.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Goveêrno, em 1.º de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral