DECRETO N. 31.150, DE 1.° DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV,
das Disposições Transitórias do referido decreto e
79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Elenice Pompeu Rasga para exercer,
como extranumerário diarista com o salário diário
de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta
centavos), funções de Servente, no Ginásio
Estadual de Itanhaem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral