DECRETO N. 31.151, DE 1.° DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições
Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
sr. Luiz Vemerio Tirabasil, para exercer, como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e
trinta centavos), funções de Servente, no Ginásio Estadual de Buri.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 31.151, DE 1.° DE MARÇO DE 1958
No artigo 1.°, onde se lê:
o sr. Luiz Vemerio Tirabasil para exercer ......
Leia-se:
....o sr. Luiz Venerio Tirabassi para exercer.