DECRETO N. 31.152, DE 1.° DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias do referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, dona Yara Schmidt Pedroso, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Itanhaen.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.