DECRETO N. 31.154, DE 1.° DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo
5.°, item IV, das Disposições Transitórias do
referido decreto e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Iracema Moreira
Pombo Barbosa para exercer, como extranumerário mensalista,
referenda 22, funções de Inspetor de Alunos, do
Ginásio Estadual de Tremembé.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, em 1.° de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.