DECRETO N. 31.156, DE 3 DE MARÇO DE 1958
Autoriza o Departamento da Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de pessoal para os serviços de
conservação da estrada Campinas -Pedreira -Amparo -Serra
Negra - Lindóia, a cargo da Subdivisão Regional de Campinas
da Divisão de Conservação do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1. do
Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 20 (vinte)
trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras, pelo prazo de
90(noventa) dias.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 3 de Março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.