DECRETO N. 31.156, DE 3 DE MARÇO DE 1958

Autoriza o Departamento da Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os serviços de conservação da estrada Campinas -Pedreira -Amparo -Serra Negra - Lindóia, a cargo da Subdivisão Regional de Campinas da Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1. do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir 20 (vinte) trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras, pelo prazo de 90(noventa) dias.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 3 de Março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.