DECRETO N. 31.157, DE 3 DE MARÇO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a insuficiência de pessoal nos quadros da
Divisão de Serviços Rodoviários (Serviço de
Pessoal e Serviço de Comunicações), Secretaria da
Diretoria Geral, Serviço de Planejamento e Comissão do
Plano Rodoviário de 1958.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do
Decreto n. 30.712, de 21-1-1958, a admitir 25 (vinte e cinco)
Auxiliares de Escritório, todos na categoria de Pessoal para
Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.