DECRETO N. 31.157, DE 3 DE MARÇO DE 1958

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a insuficiência de pessoal nos quadros da Divisão de Serviços Rodoviários (Serviço de Pessoal e Serviço de Comunicações), Secretaria da Diretoria Geral, Serviço de Planejamento e Comissão do Plano Rodoviário de 1958.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 30.712, de 21-1-1958, a admitir 25 (vinte e cinco) Auxiliares de Escritório, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.