DECRETO N. 31.158, DE 3 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
2.°, item VI, do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, cujos
efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de
1958, 8 (oito) Escriturários, extranumerários mensalistas,
referencia "22" (Cr$ 5.800,00) em claros decorrentes das
autorizações concedidas no G.E. n. 11404-57, onerando a
despesa no corrente ano a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.° -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarih — Diretor Geral.