DECRETO N. 31.160, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe
sôbre criação da Delegacia Regional
Agrícola de Jaú e dá outras
providências.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Para efeitos do Decreto n. 28.755, de 22 de
junho de 1957, alterado pelos de números 29.699, de 18 de
setembro de 1957, 30.155, de 18 de novembro de 1957, 30.495,
de 27 de dezembro de 1957 e 31.023, de 26 de
fevereiro de 1958, fica criada a Delegacia Regional Agrícola
de Jaú, constituída de
Regiões Agrícolas desmembradas das Delegacias
Regionais Agrícolas de Araraquara, Bauru e Limeira, e, em
consequência passam a vigorar, aquela e estas com a seguinte
constituição:
Artigo
2.º - Ao Engenheiro Agrônomo investido na
função de Delegado Regional Agrícola e
aos funcionários administrativos considerados estritamente
necessários para atender e manter em dia os
serviços afetos à Delegacia Regional
Agrícola criada pelo presente decreto são
extensivas as vantagens concedidas pelo artigo 4.º do Decreto
n. 28.775, de 22 junho de 1957.
Artigo 3.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março
de 1958.
JÂNIO
QUADROS
Jayme
de Almeida Pinto
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 3 de março de 1958.
Carlos
de Albuquerque Seiffarth
Diretor
Geral