DECRETO N. 31.160, DE 28 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre criação da Delegacia Regional Agrícola de Jaú e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeitos do Decreto n. 28.755, de 22 de junho de 1957, alterado pelos de números 29.699, de 18 de setembro de 1957, 30.155, de 18 de novembro de 1957,  30.495, de 27 de dezembro de 1957 e  31.023, de 26 de fevereiro de 1958, fica criada a Delegacia Regional Agrícola  de Jaú, constituída de Regiões Agrícolas desmembradas das Delegacias Regionais Agrícolas  de Araraquara, Bauru e Limeira, e, em consequência passam a vigorar, aquela e estas com a seguinte constituição:


Artigo 2.º - Ao Engenheiro Agrônomo investido na função de Delegado Regional Agrícola e aos funcionários administrativos considerados estritamente necessários para atender e manter em dia os serviços afetos à Delegacia Regional Agrícola criada pelo presente decreto são extensivas as vantagens concedidas pelo artigo 4.º do Decreto n. 28.775, de 22 junho de 1957.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral