DECRETO N. 31.162, DE 4 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de .suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a  Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E.", autorizada a admitir, como Auxiliares de Engenheiro-Agrônomo, referência "27", os senhores Wilson de Melo Alves, Celso Galvão Bressiani, Alfredo Hubner e João Aued, em claros de dispensa, respectivamente de Antonio Luiz Martins Lourenço, Manoel de Oliveira Simões, Antonio Romão Gomes e Arlindo Corrêia do Nascimento: como extranumerários-mensalistas, referência "22", com funções de Escriturários, os senhores Celso Monteiro, Carlos Eduardo Moreira Ferreira, Lourenço de Almeida Prado, Renan Sampaio Ferraz Laerzio Lopes Siqueira, Maria do Rosário Araujo, Márcio Venicios Coimbra, Alberto Pires de Campos, Cândido Galvão de Franca, Nélida Grazzia, Antonio Carlos Salvato, Dirceu Baldini, Abr]ao Abdo Isaac, Joaquim Fernandes Pereira, Sebastião Antonio Bibliassi, Sônia Wânia Fantauzzi e Rosemarie Lopes de Lima, em claros de dispensa, respectivamente, de Terezinha de Jesus Grigoleti, Alfredo de Souza Abreu, Alice de Castro Oliveira, Doreis de Oliveira, Farnum Araya Eucária Soro Pinto, Emília Rossi, José Gustavo de Padilha Lima, Maria Luiza Palleiros Conrado, Marina Galvão de Souza Lima, Matheus de Oliveira, Nair Arruda, Ruy Pereira Ramos, Lycurgo Guimarães, Miguel Massel, Luiz de Mello Pereira e Alfredo Hubner; como Artífice, extranumerários mensalistas, referência "22" os senhores Moisés Barbosa de Oliveira e Benedito de Campos Toledo Filho, em claros decorrentes da dispensa de José Pereira e Lázaro Faria e Manoel Morales Filho em claro de sua própria dispensa: como Ficharista, extranumerário mensalista, referência "22",  a senhora Helena Pittali, em claro de disensa de Benedito Paes de Oliveira; como Fiscais, extranumerários mensalistas, referência "19", os senhores Paulo Ferreira, Helio França Fortes e Gilson Nogueira Cobra, em claros de dispensa respectivamente de Luiz Salles, Octacilio Marques Carreira e Roberto Matheus; como Servates, extranumerários mensalistas, referência "16", as senhoras Antonia Zacharias Fredegotto e Zoraide Freire Delfino, em claros de suas próprias dispensas, onerando a despensa a verba n. 236-1-10-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Em consequência os servidores referidos no artigo 1.º, ficam, a partir da data em que tomarem posse, dispensados das funções que atualmente exercem e que oneram as alíneas: 407 - Custeio de Serviços Agrícolas, 491 - Encargos Transitórios, 102 - Diaristas e 701 - Mensalistas, do mesmo orçamento.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Jayme do Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral