DECRETO N. 31.162, DE 4 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de .suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como medida de exceção
ao Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º da
"C.L.E.", autorizada a admitir, como Auxiliares de Engenheiro-Agrônomo,
referência "27", os senhores Wilson de Melo Alves, Celso Galvão Bressiani,
Alfredo Hubner e João Aued, em claros de dispensa, respectivamente de Antonio
Luiz Martins Lourenço, Manoel de Oliveira Simões, Antonio Romão Gomes e Arlindo
Corrêia do Nascimento: como extranumerários-mensalistas, referência "22", com
funções de Escriturários, os senhores Celso Monteiro, Carlos Eduardo Moreira
Ferreira, Lourenço de Almeida Prado, Renan Sampaio Ferraz Laerzio Lopes
Siqueira, Maria do Rosário Araujo, Márcio Venicios Coimbra, Alberto Pires de
Campos, Cândido Galvão de Franca, Nélida Grazzia, Antonio Carlos Salvato, Dirceu
Baldini, Abr]ao Abdo Isaac, Joaquim Fernandes Pereira, Sebastião Antonio
Bibliassi, Sônia Wânia Fantauzzi e Rosemarie Lopes de Lima, em claros de
dispensa, respectivamente, de Terezinha de Jesus Grigoleti, Alfredo de Souza
Abreu, Alice de Castro Oliveira, Doreis de Oliveira, Farnum Araya Eucária Soro
Pinto, Emília Rossi, José Gustavo de Padilha Lima, Maria Luiza Palleiros
Conrado, Marina Galvão de Souza Lima, Matheus de Oliveira, Nair Arruda, Ruy
Pereira Ramos, Lycurgo Guimarães, Miguel Massel, Luiz de Mello Pereira e Alfredo
Hubner; como Artífice, extranumerários mensalistas, referência "22" os senhores
Moisés Barbosa de Oliveira e Benedito de Campos Toledo Filho, em claros
decorrentes da dispensa de José Pereira e Lázaro Faria e Manoel Morales Filho em
claro de sua própria dispensa: como Ficharista, extranumerário mensalista,
referência "22", a senhora Helena Pittali, em claro de disensa de Benedito Paes
de Oliveira; como Fiscais, extranumerários mensalistas, referência "19", os
senhores Paulo Ferreira, Helio França Fortes e Gilson Nogueira Cobra, em claros
de dispensa respectivamente de Luiz Salles, Octacilio Marques Carreira e Roberto
Matheus; como Servates, extranumerários mensalistas, referência "16", as
senhoras Antonia Zacharias Fredegotto e Zoraide Freire Delfino, em claros de
suas próprias dispensas, onerando a despensa a verba n. 236-1-10-101, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º -
Em consequência os servidores referidos no artigo 1.º, ficam, a partir da data
em que tomarem posse, dispensados das funções que atualmente exercem e que
oneram as alíneas: 407 - Custeio de Serviços Agrícolas, 491 - Encargos
Transitórios, 102 - Diaristas e 701 - Mensalistas, do mesmo
orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme do Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral