DECRETO N. 31.163, DE 5 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual "Albino Cesar " (Secção do Parque Edú Chaves "na Capital ,dois(2) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", criados pelo Decreto-lei n. 16.082, de 33-9-1946, um, destinado às disciplinas de Português e Latim e outro para Matemática e Ciências Naturais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral