DECRETO N. 31.163, DE 5 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual
"Albino Cesar " (Secção do Parque Edú Chaves "na
Capital ,dois(2) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II -
Padrão "M", criados pelo Decreto-lei n. 16.082, de 33-9-1946,
um, destinado às disciplinas de Português e Latim e outro
para Matemática e Ciências Naturais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral