DECRETO N. 31.164, DE 5 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo, com o disposto no artigo 197, da "C L.F.", Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual da
Criança,da Secretaria de Estado da Saúde pública e da
Assistência Social, quatro(4)cargos da classe "T",da carreira de
Médico, da QSSPAS-PP-III, dados na Divisão do Serviço de
Tuberculose,do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria,
ocupados internamente, pelos Drs. Antonio Nascimento Pereira,Mario de
Campos,Luverci Pereira de Souza e Orlando Thiago dos Santos, com sede
de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui,devendo os
mesmos, terem sede de exercício nos postos de Puericultura de Areias
Santa Izabel,Oriente e Alvaro de Carvalho, respectivamente.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a
que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que
trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e as
apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.