DECRETO N. 31.165, DE 5 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento acima citado. e ocupado interinamente, pelo Dr. Antonio Caldeira de Mattos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuá-a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionária de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.