DECRETO N. 31.165, DE 5 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
de Médico, classe "T", do QSSPAS-PP-III, lotado na
Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento acima
citado. e ocupado interinamente, pelo Dr. Antonio Caldeira de Mattos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto, continuá-a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionária de que
trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.