DECRETO N. 31.168, DE 5 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe
"T", do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria,
ocupado interinamente, pelo dr. Joaquim Jacintho da Cunha Bastos, com
séde de exercício no Hospital Sanatório do
Mandaqui, devendo o mesmo ter séde de exercício no
Pôsto de Puericultura de Avanhandava.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no Órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral