DECRETO N. 31.168, DE 5 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS - PP - III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado interinamente, pelo dr. Joaquim Jacintho da Cunha Bastos, com séde de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui, devendo o mesmo ter séde de exercício no Pôsto de Puericultura de Avanhandava.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral