DECRETO N. 31.169, DE 5 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre relotção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, classe "T", do QSSPAS - PP - III, lotado no Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaría, ocupado pelo dr. José Benedito Moraes Leme, com sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Braúna.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral