DECRETO N. 31.169, DE 5 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre relotção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de
Médico, classe "T", do QSSPAS - PP - III, lotado no
Departamento Estadual da Criança, da mesma Secretaría,
ocupado pelo dr. José Benedito Moraes Leme, com sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Braúna.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 5 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral