DECRETO N. 31.171, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de José Bonifácio, necessário à instalação de um Recanto Infantil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 726,00 m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados), situada na Vila Santa Terezinha, distrito, município e comarca de José Bonifácio, necessária a instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a Luiz Amadeu, medindo 22,00 metros de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 33,00 metros da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Ademar de Barros, pelo outro com o lote n. 13 e pelos fundos com o lote n. 10, da quadra n. 1 da referida Vila.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS 
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral