DECRETO N. 31.171, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
José Bonifácio, necessário à
instalação de um Recanto Infantil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 726,00 m2
(setecentos e vinte e seis metros quadrados), situada na Vila Santa
Terezinha, distrito, município e comarca de José
Bonifácio, necessária a instalação de um
Recanto Infantil, que consta pertencer a Luiz Amadeu, medindo 22,00
metros de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 33,00 metros da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Ademar de Barros,
pelo outro com o lote n. 13 e pelos fundos com o lote n. 10, da quadra
n. 1 da referida Vila.
Artigo 2.º- As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral