DECRETO N. 31.172, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Altinópolis, comarca de Batatais, necessário à instalação de um Recanto Infantil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de Altinopólis, comarca de Batatais, necessária a instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a Irineu Crivelenti, medindo 40,00 metros de frente por 50,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, por um dos lados com a antiga Estrada Municipal que ligava Altinópolis a Batatais e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade dos herdeiros de Sileno Crivelenti.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral