DECRETO N. 31.172, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito e município de Altinópolis, comarca de
Batatais, necessário à instalação de um Recanto
Infantil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.000,00
m² (dois mil metros quadrados), situada no distrito e município de
Altinopólis, comarca de Batatais, necessária a
instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a
Irineu Crivelenti, medindo 40,00 metros de frente por 50,00 metros da
frente aos fundos, confrontando pela frente com terrenos de propriedade
da Prefeitura Municipal, por um dos lados com a antiga Estrada
Municipal que ligava Altinópolis a Batatais e, pelo outro e
fundos com imóvel de propriedade dos herdeiros de Sileno
Crivelenti.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral