DECRETO N. 31.173, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desaopriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Eldorado Paulista, necessário à instalação de um Recanto Infantil.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto -lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 2.028,78 m2 (dois mil e vinte e oito metros e setenta e oito decímetros qudrados). situada no distrito, município e comarca de Eldorado Paulista, necessária à instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a João Pontes Filho e sua mulher, com frente para a Rua Capitão Gregório, esquina da Rua 7 de Setembro, hoje Av. Caraitá e esquina da Rua Prof. Francisco Canto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral