DECRETO N. 31.173, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a
desaopriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Eldorado Paulista, necessário à
instalação de um Recanto Infantil.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto -lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 2.028,78
m2 (dois mil e vinte e oito metros e setenta e oito decímetros
qudrados). situada no distrito, município e comarca de Eldorado
Paulista, necessária à instalação de um
Recanto Infantil, que consta pertencer a João Pontes Filho e sua
mulher, com frente para a Rua Capitão Gregório, esquina
da Rua 7 de Setembro, hoje Av. Caraitá e esquina da Rua Prof.
Francisco Canto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral