DECRETO N. 31.174, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Monte Mor, comarca de Capivari, necessário à instalação de um Recanto Infantil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 850,00 m2 (oitocentos e cinqüenta metros quadrados), situada no distrito e município de Monte Mor. comarca de Capivari, necessária a instalação de um Recanto Infantil, que consta pertencer a Adélia Maluf, medindo 25,00 ms. de frente para a Rua 25 de Março, por 34,00 ms. da frente ao fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Nova e pelo outro e fundos com quem de direito.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consigmada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral