DECRETO N. 31.175, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de General Salgado, necessário à instalação de um Recanto Infantil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 2.200,00 m2 (dois mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito. município e comarca de General Salgado, necessária a instalação de um Recanto Infantil, compreendendo os lotes "B" e "C" e parte do lote "A", do quarteirão n. 30 da mesma cidade e que consta pertencerem os dois primeiros a José Martins, Martins e o último a José Rodrigues Rezende.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral