DECRETO N. 31.176, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santa Cruz da Conceição, comarca de Piraçununga, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura da Santa Cruz da Conceição.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim do ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno do forma retangular, com 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros (quadrados), situada no distrito e município de Santa Cruz da Conceição, comarca de Piraçununga, necessário a instalação do Posto de Puericultura de Santa Cruz da Conceição, que consta pertencer a Paschoal Ganeo, medindo 18,00 ms, de frente para a Rua Aurora, por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Antonio Leme e pelo outros e fundos com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta B-24.911, anexa ao processo n. 18.470-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral