DECRETO N. 31.177, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca da Pacaembú, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura local.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Pacaembú,
necessária à instalação do Posto de
Puericultura local, que consta pertencer a Manuel Teixeira
Júnior e Orlando de Souza, medindo 16,00 ms. de frente para a
Rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga, por 30,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com a Rua Itália e pelos outros e
fundos com quem de direito,medidas essas constantes da planta C-24.819,
anexa ao processo n. 392-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antoni de Queiroz Filho
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.