DECRETO N. 31.177, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca da Pacaembú, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Pacaembú, necessária à instalação do Posto de Puericultura local, que consta pertencer a Manuel Teixeira Júnior e Orlando de Souza, medindo 16,00 ms. de frente para a Rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga, por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Itália e pelos outros e fundos com quem de direito,medidas essas constantes da planta C-24.819, anexa ao processo n. 392-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antoni de Queiroz Filho
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.