DECRETO N. 31.178, DE 6 DE MARÇO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Junqueirópolis, comarca de Pacaembú, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Junqueirópolis.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 990,00 m2 (novecentos e noventa metros quadrados), situada no distrito e município de Junqueirópolis comarca de Pacaembú, necessária a instalação do Posto dc Puericultura de Junqueirópolis, que consta pertencer a Álvaro de Oliveira Junqueira, medindo 33,00 ms. de frente para a Avenida Paulista, por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Avenida Bandeirantes e pelo outro e fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-14.916, anexa ao processo n. 18.358, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.