DECRETO N. 31.178, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Junqueirópolis, comarca de Pacaembú, necessário à instalação do
Pôsto de Puericultura de Junqueirópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 990,00 m2 (novecentos e
noventa metros quadrados), situada no distrito e município de
Junqueirópolis comarca de Pacaembú, necessária a instalação do Posto dc
Puericultura de Junqueirópolis, que consta pertencer a Álvaro de
Oliveira Junqueira, medindo 33,00 ms. de frente para a Avenida
Paulista, por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos
lados com a Avenida Bandeirantes e pelo outro e fundos com quem de
direito, medidas essas constantes da planta C-14.916, anexa ao processo
n. 18.358, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.