DECRETO N. 31.179, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Miracatú, comarca de Santos, necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura de Miracatú.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.0 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 400.00 m2 (quatrocentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Miracatú, comarca de
Santos, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Miracatú,
que consta pertencer a Paulo de Castro Oliveira, medindo 16,00 ms. de
frente para uma rua projetada, por 25,00 ms. da frente aos fundos.
confrontando pelos lados e fundos com quem de direito, medidas essas
constantes da planta B-24.959,anexa ao processo n. 18 36757, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se, as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 da março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.