DECRETO N. 31.180, DE 6 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado do distrito e
município de Ibirarema, comarca de Palmital, necessário à instalação do
Pôsto de Puericultura de Ibirarema.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma re tangular, com 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Ibirarema, comarca de
Palmital, necessária à instalação do Posto de Puericultura de
Ibirarema, que consta pertencer a Alzira Corrêa Duarte e Outros,
medindo 20.00 m. de frente para a Rua Júlio Prestes, por 30 00 ms. da
frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Joaquim
Batista Ribeiro, pelo outro com imóvel de propriedade dos expropriandos
e, pelos fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da
planta C-24.880, anexa ao processo n. 18.307-57, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba
própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.